Categorias | Arquitetura

Você sabe como pedir o tombamento de um imóvel?

Você sabe como pedir o tombamento de um imóvel?

Qualquer pessoa pode pedir o tombamento de um imóvel que considerar de valor arquitetônico, cultural ou histórico. O pedido pode ser feito ao Conpresp, órgão municipal, ou ao Condephaat, estadual. Confira os passos:

NO CONPRESP

1. O pedido
Para entrar com a solicitação no Conpresp (conselho municipal do patrimônio histórico) é preciso preencher uma formulário disponível no site e entregá-lo na sede do conselho, na avenida São João, 473, na região central, junto com uma breve defesa do motivo do tombamento.

2. A análise
O pedido entra na fila para ser encaminhado para análise técnica do DPH (Departamento do Patrimônio Histórico), órgão que assessora o conselho.

3. O arquiteto
Imóveis projetados por arquitetos de renome, como Rino Levi e Oscar Niemeyer, por exemplo, têm prioridade.

4. A votação
Após elaborar um parecer técnico, o DPH devolve os estudos para o Conpresp, que os inclui na pauta para votação em alguma de suas reuniões.

O Conpresp possui nove conselheiros titulares.

NO CONDEPHAAT

1. O pedido
No Condephaat (conselho estadual do patrimônio histórico) deve-se entregar uma solicitação ao conselho justificando o tombamento. A lista dos documentos necessários está disponível no site.

2. A análise
A proposta é encaminhada ao corpo técnico, que dará um parecer sobre o assunto. Um conselheiro relator emitirá seu parecer. A proposta é apreciada pelo conselho, que decidirá pela abertura ou não do processo de estudo de tombamento.

3. O processo
Caso o conselho delibere contra a abertura de um processo para o estudo, o pedido é arquivado. Se o conselho deliberar favoravelmente, abre-se o processo de estudo de tombamento.

4. Novo parecer
O processo de estudo de tombamento volta para o corpo técnico para prosseguimento dos estudos. Finalizados os estudos, o processo é encaminhado a um conselheiro relator, que emite seu parecer. Depois, o processo volta para o conselho, que então delibera sobre o tombamento ou não do bem.

5. O tombamento
Caso se decida pelo tombamento, o proprietário é notificado e tem um prazo de 15 dias para contestar a medida. A última etapa é a efetivação do tombamento.

O Condephaat possui 26 conselheiros.

Fontes: Conpresp e Condephaat.

Da Folha de SP.

Este post foi escrito por:

já escreveu 239 posts em Notícias sobre o mercado imobiliário brasileiro.

Responsável pela produção e curadoria do conteúdo mercadológico e educacional do Portal VivaReal e do Blog Notícias, voltado para assuntos do setor imobiliário.

Envie um e-mail para o autor

Deixar uma Resposta

Siga-nos nas redes sociais

Receba as notícias via e-mail